Ação de obrigação de fazer
Processo nº: 00. 2012.000.000-1
Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
ENÉSIMO FREITAS MENDES, brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua XXX, nº X, bairro, por sua advogada subscrita, constituída nos termos do mandato incluso no qual consta o endereço para intimações, vem, perante este Juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
promovida por seu genitor, CORDÉLIO ALMEIDA MENDES, já qualificado no processo em epígrafe, pelas razões que passa a expor.
I – DOS ARGUMENTOS DA EXORDIAL
A presente lide evidencia na exordial os seguintes argumentos:
I. O autor é pai do réu e nestas circunstâncias, em virtude do poder familiar, presta alimentos na ordem de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos brutos, tendo em vista acordo celebrado nos autos do Processo nº 1300-6/97, junto a Primeira Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, conforme cópia em anexo;
II. O autor destacou que o réu atingira a maioridade em 15 de janeiro do presente ano, ocasião em que, segundo os argumentos constantes na inicial, cessa o poder familiar;
III. Sendo que não mais lhe compete prestar alimentos uma vez que o réu é jovem e tem capacidade laboral plena;
IV. Por fim, pediu a total procedência dos pedidos, com a devida exoneração dos alimentos prestados ao réu, ora contestante.
II – DA IMPUGNAÇÃO À EXORDIAL
São inverídicas as assertivas lançadas na peça vestibular, quando tais afirmações buscam imprimir nesse d. Juízo a errônea impressão de que o contestante é sobremaneira ocioso e possui plenas condições de arcar integralmente com seu sustento.
O contestante é estudante universitário, do curso de Direito na Faculdade Robert Newton-DF, conforme comprovantes anexos, cursando o 1º semestre letivo. É de se notar que, diante dessa condição, o jovem não está