Ação de Obrigação de Fazer e Danos Morais cc Antecipacao de Tutela
FULANA DE TAL, brasileira, casada, advogada concursada da Caixa Econômica Federal, devidamente inscrita na OAB/PE sob o nº 000.000, portadora da Cédula de Identidade nº 000000, expedida pela SSP/PE e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Sobe e desce, nº 25, apartamento 1010, Bairro do Ibura, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP nº 00000-000, por seus advogados ao final assinados, legalmente constituídos conforme instrumento procuratório em anexo, (doc. 01), com endereço profissional na Rua Amaro Lima, 32 – Sala: 102 – Ilha do Leite – Recife/PE – CEP: 00000-000, onde recebem os chamamentos legais, vem à presença de V. Exa., com fundamento no art. 186 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ATRAVÉS DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
contra a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Pernambuco), com endereço na Rua do Imperador Pedro II, nº 235 - Santo Antônio, CEP: 50010-240 - Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.791.484/0001-09, o que faz pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS A presente demanda versa acerca de procedimentos ilícitos adotados pela Ré, que, por culpa exclusivamente sua e sem qualquer respaldo fático legal, impediu a Autora de votas nas eleições diretas para escolha da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), ocorrida no dia 14 de abril de 2011, no Clube Internacional do Recife. Este procedimento foi reiterado pela Demandada na votação ocorrida no dia 20 de junho de 2012, que se destinava à escolha da lista sêxtupla do Quinto constitucional do TJPE. Explica-se. Conforme amplamente divulgado pela imprensa (escrita e falada), bem como pela própria