ação de obrigação de fazer plano saude
RENATO PINÉ DE MELLO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.348.151-3, inscrito no CPF/MF n° 106.856.838-00, residente na Rua Francisco Paternost, 158, São Paulo, SP, CEP: 04257-090, por sua advogada abaixo-assinada, nos autos da
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C/C CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., operadora de planos de assistência à saúde, inscrita no CNPJ sob n.º 01.518.211/0001-83, com endereço na Rua Coronel Joaquim Antonio Dias, 88, São Paulo, SP, CEP: 03308-030 pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
O autor em 31.07.2013, firmou com a ré, contrato de adesão de plano de saúde através da proposta n° 4917519, contratando o plano de benefícios para duas vidas, sendo a do autor e da sua esposa Roberta Cristina Herrera de Mello sua dependente, sendo que o contrato foi firmado por intermédio da Qualicorp Administradora de Benefícios.
Desde a contratação do plano de saúde o autor vem pagando pontualmente as mensalidades, atualmente no valor de R$ 981,26, conforme comprovantes anexos.
Ocorre que no inicio do mês de fevereiro de 2015, o autor recebeu uma carta da administradora de seu plano de saúde, informando que a partir da zero hora do dia 10 de março de 2015 o plano de saúde será cancelado por decisão exclusiva da Operadora de Saúde (ora requerida). E, que a rescisão contratual se daria em razão do grave desequilíbrio apresentado, sendo que os reajustes aplicados não foram suficientes para evitar os prejuízos que vem sofrendo.
Informa ainda que o contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes desde que previamente notificados com antecedência de trinta dias.
Inconformado com a decisão da requerida de rescindir o contrato unilateralmente sob o