Ação de obrigação de fazer com tutela antecipada
Agenor da Silva Gomes, viúvo, aposentado, portador da Carteira de Identidade n° (xxx) e inscrito no CPF com o n° (xxx), residente nesta cidade na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, vem por seu advogado, abaixo subscrito,com escritório na Rua: DR° Marino da Costa Terra n° 370, Bairro denominado PQ Sabará, requerer seja concedido o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de instrumento de mandato, conforme Art. 37 do CPC e propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Plano de Saúde Bem-Estar Ltda.,empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF com o n°(xxx), com sede na Rua (xxx), n° (xxx), no denominado Bairro (xxx), com fulcro nos Arts. 14 e 84, ambos do Código de Defesa do Consumidor, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor em um determinado dia foi vítima de acidente vascular cerebral (AVC) e seu estado de saúde piora a cada dia, devido ao referido acidente o mesmo encontra-se internado na Unidade de Terapia Intensiva da clinica administrada pelo plano de saúde em questão. Logo em seguida a família foi informada pelo médico Dr. Marcos Vinícius Pereira, responsável pelo atendimento, que o quadro clinico do Autor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisou ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao Autor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento. Imediatamente foi feito contato com o Réu, que negou o fornecimento do