Ação de Obrigação de facer c/c Danos Morais
JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁ
JOSÉ
DOS
ANZOIS,
brasileiro,
solteiro,
agricultor, portador da cédula de identidade RG no XXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliado a
Rua das Flores, 01, Bairro, CEP: XXXXXXXXX, em Curitiba-PR, por sua procuradora judicial adiante assinado, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Em face de CLUBE DO DESCONTO COMÉRCIO ELETRONICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 12.639.257/000177, com sede Av. Doutor Cardoso de Melo, 1608, 6o Andar, Vila
Olímpia, CEP 04.548-005, São Paulo - SP, e JULISHOP, pessoa jurídica de direito privado, qualificação desconhecida, com sede Rua Dona
Ana Flora Pinheiro de Souza, 202 - C, CEP: 08060-150, São Miguel
Paulista, em São Paulo – SP, pelo que passa a expor e requerer:
1.DOS FATOS
Em data de 22 de outubro de compra de um hiphone, no valor de R$ nove reais), em 10 (dez) parcelas de e setenta centavos), totalizando R$ sete reais), conforme comprova cópia
(Doc.04).
2011, o Requerente efetuou a
249,00 (duzentos e quarenta e
R$ 27,70 (vinte e sete reais
277,00 (duzentos e setenta e do cupom de desconto em anexo
A compra foi efetuada por meio do site WWW.clubedodesconto.com.br, na loja virtual Julishop.com.br, devendo as parcelas de pagamento serem descontadas automaticamente na fatura do cartão de crédito Ourocard Visa International, todo o dia 10 de cada mês, como demonstra fatura do mesmo em anexo
(Doc.05).
Ocorre que, as parcelas de pagamento do produto começaram a ser descontadas no cartão de crédito, em data de 10 de novembro de
2011, totalizando até o dia de hoje 6 (seis) parcelas pagas, perfazendo o total de R$ 166,20 (cento e sessenta e seis reais e vinte centavos).
Contudo, até o presente momento,