Ação de medicamentos
MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUZA, brasileira, maior, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n. 18.683.17, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 248.738.638-05, residente e domiciliada à Rua Indalécio Rezende, n. 818 - Jd. Primavera - Porto Ferreira-SP., por seu advogado nomeado nos termos do convênio DP/OAB-SP que a esta subscreve (doc. anexo), VÊM, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1º, III; 5º, caput; 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988 c.c. Lei 10.782, de 09/03/01 e Lei 11.347 de 27/09/06, sem prejuízo dos demais aplicáveis à espécie, ajuizar a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em oposição ao MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, respectivamente inscrita no Ministério da Fazenda com o CNPJ n° 49.393.336/0001-94, com sede administrativa na Praça Cornélio Procópio n° 90, nesta cidade de Porto Ferreira-SP; e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com endereço na Avenida Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP CEP: 01017-911, na pessoa de seus respectivos representantes legais, pelos substratos fáticos e de direito avante delineados:
I - DOS FATOS
A Requerente é portadora de Diabetes mellitus insulino-dependente (CID10 - E10.0) há aproximadamente 18 (dezoito) anos, segundo a qual, é um “doença na qual os leucócitos se tornam “confusos”. Normalmente, os leucócitos são responsáveis por detectar corpos estranhos no sangue e combatê-los com anticorpos. No diabetes tipo 1, os leucócitos agem como se as células beta do pâncreas fossem corpos estranhos. Resultando em uma inflamação e por isso os anticorpos atacam as células beta. A destruição de células beta pode ocorrer de forma bem rápida, ou lenta durante um longo período.