Ação de investigação de paternidade
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A representante da menor teve um breve relacionamento com o requerido, durante os encontros, houve relação sexual.
Tentado contato com o suposto pai, o mesmo apresentou resistência em reconhecer a paternidade da criança, não restando, desta forma, outra alternativa que não o exame laboratorial.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, §6°, dispõe que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...)
§6°: Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por doação, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
De mesma forma, estabelece a Lei n° 8560/92, em seu artigo 1°, IV que:
“O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
(...)
IV: manifestação expressa e direta perante o juiz (...)”.
Dispõe ainda, no artigo 2°, §1° que:
“O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída”.
Assim, ante à resistência apresentada pelo suposto pai a única forma para dirimir as dúvidas acerca da paternidade da criança é a realização do exame clínico, o que