AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
JOÃO CASTRO DA SILVA, brasileiro, menor, representado neste ato por sua genitora, MÁRCIA CASTRO DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, Portadora do Registo Geral 5134789 e Cadastro de Pessoa Física sob número 049.395.032-78, residentes e domiciliados a Rua das Margarida, Quadra 01, Lote 18, Residencial Goiânia Viva, CEP: 74081-025, Goiânia- Goiás, por intermédio de seu advogado com escritório profissional na Avenida Goiás, número 1039, Centro, Goiânia – Goiás, CEP: 74000-000 onde recebe as intimações de praxe, vem a presença de Vossa Excelência de conformidade com os artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, observando o procedimento o rito ordinário propor:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Em face de PEDRO AMARAL, brasileiro, solteiro, representante de vendas, residente e domiciliada na Rua 05, Quadra 01 Lote 02, Vila Jardim, CEP: 74000-000, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
01 – DOS FATOS: A requerente manteve um relacionamento amoroso com o requerido, deste relacionamento nasceu João em 05/10/2009. O requerido tem por profissão ser representante de vendas, o qual requer diversas viagens, e geralmente passa poucos dias em Goiânia, porém sempre manteve o relacionamento com a requerente mesmo a vendo pouco. Quando a requerente descobriu a gravidez o requerido se manteve do seu lado até o 5° mês de gestação, custeando despesas da criança durante a gestação e auxiliando financeiramente a requerente. Após o nascimento da criança o requerido ainda se manteve presente, inclusive nas três primeiras festas de aniversário do menor, se portando como pai da criança em todos os momentos. Ocorre que mesmo com todas as evidências de paternidade, o requerido se recusa a registrar a criança, alegando que ainda