AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA
SARA RUBENS SILVA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, MARIA CABRAL RUBENS, brasileira, vendedora, viúva, portadora da Carteira de Identidade nº 652.897, inscrita no CPF sob o nº 214.543.542-54, residente e domiciliada na Rua 12, nº 11, CEP: 77.430-010, Gurupi-TO, comparece ante Vossa Excelência, através de sua advogada e procuradora (procuração - doc.01), que a presente subscreve, inscrita na OAB seção TO sob o nº 8509-B, com endereço profissional epigrafado, local indicado para receber correspondências forenses, para promover:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA
em desfavor de SAMANTA RUBENS SILVA, brasileira, comerciante, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 381.241, inscrita no CPF sob o nº 546.321.014-12, residente e domiciliada na Rua 45, nº 25, CEP:77.430-050, Gurupi-TO e SÉRGIO RUBENS SILVA, brasileiro, educador físico, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 470.841, inscrito no CPF sob o nº 233.546.123-20, residente e domiciliado na Rua 16, nº 568, CEP:77.430-090, Gurupi-TO, os dois filhos do finado JAMES COSTA SILVA com a viúva MARIA CABRAL RUBENS, já qualificada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
James e Maria, casados, tiveram dois filhos, atualmente maiores. Pretendendo o casal aumentar a prole, mas diagnosticada leucemia em James, este, mais que depressa, depositou amostras de seu sêmen no Hospital “New Hope”. Falecido, sua mulher, seis meses após, respeitando a vontade do finado marido, submeteu-se ao processo de inseminação artificial, vindo a engravidar e dar à luz a uma menina, registrada como filha do casal, por declaração materna. Aberto, posteriormente, o inventário de James e nomeado inventariante um dos filhos do casal, a habilitação da filha menor impúbere foi impugnada por parte dos