Ação de Interdição
PRIORIDADE IDOSO
GRERJ ELETRÔNICA N.° 01903741410-79
PROCESSO AUTUADO SOB O Nº
JOÃO SIQUEIRA NETTO, brasileiro, viúvo, produtor rural, portador da Carteira de Identidade n.° 80824043-6, expedida pelo DIC/RJ, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 418.994.747-49, residente e domiciliado na Rua Baronesa da Lagoa Dourada, n.° 82, Centro, CEP: 28.035-200, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra-assinada, cujo endereço para fins do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, é a Rua Comendador Bernardino Sena, n.° 06, Parque Tamandaré, nesta cidade, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de CREMILDA SAMPAIO CORTES DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade n.° 80693032-7, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº 472.142.287-34, residente e domiciliada na Rua Baronesa da Lagoa Dourada, n.° 82, Centro, CEP: 28.035-200, Campos do Goytacazes/RJ, pelos fatos e fundamentos de direito adiante expostos:
1. OBJETO
Busca-se com a presente demanda a interdição da Ré, pelo fato desta ser portadora de enfermidade mental, qual seja, Síndrome Demencial em estado avançado de evolução, o que a impossibilita de ter o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil e a torna totalmente dependente de terceiros para exercer as mais simples atividades diárias, nomeando-se o Autor, como seu curador.
2. OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Excelência, o Requerente é responsável a aproximadamente 15 (quinze) anos pela gestão de toda a vida pessoal/ financeira da Requerida que possui hoje 90 (noventa) anos de idade, conforme atesta o laudo médico em anexo, sendo, atualmente, responsável pelos cuidados necessários à mantença da saúde e vida da Demandada.
A Requerida não possui