Ação de interdição
MARA DE JESUS, brasileira, casada, portadora do RG 12506523 e do CPF 123.654.987-00, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Matos, 1010, Vila Santos, Caçapava do Sul/RS, CEP 96.570-000, por sua advogada e bastante procuradora que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO (cc. Pedido liminar)
Em face de JUCELINA RIBEIRO, brasileira, casada, absolutamente incapaz, portadora do RG 023563256 e do CPF 369.852.147-98, residente e domiciliada na Localidade rural denominada Pedras Grandes, Interior, Caçapava do Sul/RS, pelos motivos que a seguir expõe:
1-) A interditanda, filha da autora, atualmente com 43 anos de idade, sofre de PATOLOGIA MENTAL, com transtorno mental grave, CID 10:F29 sendo que tem surtos de esquecimento e descontrole.
No caso da autora, a doença deixou completamente incapacitada.
2-) Sendo portadora de tal enfermidade, a interditanda faz jus a Aposentadoria por Invalidez, junto ao INSS, sendo que já entrou com ação judicial na Justiça Federal de Bagé/RS, tendo passado por perícia medica e sendo constatada incapacidade Total, Permanente e Omniprofissional. Assim, já teve sentença procedente, junto ao JEF de Bagé/RS, processo n° .......
Ocorre, que para a autora receber os atrasados no processo mediante pagamento por (RPV), necessário se faz a interdição da mesma, para que sua mãe possa ser legalmente sua curadora, já que de fato já é. A interditanda não possui bens.
Diante do acima exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo nas disposições dos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, requer:
A-) Os benefícios da Justiça Gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo;
B-) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que acompanhe o feito até o seu