AÇÃO DE INDÉBITO COM REPARAÇÃO
COM PEDIDO “ URGENTE ” DE TUTELA ANTECIPADA
DULCIMAR PRETTI SAMPAIO, brasileira, costureira, divorciada, inscrita no CPF sob o n.º 093.582.437-59 e RG nº 16.455.850/MG, residente à Rua Placedino Ângelo de Freitas, 249, Bairro Aparecida, São Gabriel da Palha/ES, CEP 29.780-000, Celular 9690-4638, por intermédio de seu Advogado que abaixo subscreve, instrumento de procuração anexo, com escritório profissional indigitado no rodapé da última página e na procuração em anexo, onde receberão futuras intimações, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigos 42, 53 e 83 da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c os arts. 186 e 187 e c/c art. 4.o, inciso I e 273 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de SUL FINACEIRA S/A CFI, pessoa jurídica de direito privado,inscrita sob o CNPJ nº 92.764.489/0001-96,estabelecida nesta cidade na Av. Paulista, 1048, 5º andar, Bela Vista, na cidade de São Paulo-SP, CEP.: 01.310-100, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente, em meados do mês de Junho do ano de 2007, dirigiu-se ao estabelecimento comercial denominado SIMÃO VEÍCULOS de propriedade do Senhor Simão Boni e efetuou a compra de um veiculo VECTRA GLS ANO/MODELO 1995/1995 PLACA GTJ-4499 e RENAVAN 638316618 de cor vermelha, no entanto a autora deu parte de dinheiro a titulo de entrada e o restante financiou mediante aprovação de crédito na empresa SUL FINACEIRA em 36(trinta e seis ) prestações de R$367,45(trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) cada, com vencimento a começar a partir do dia 13/07/2007 até 13/06/2010.(CARNÊ E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS EM ANEXO). A autora