Ação de indenização
AO EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___CÍVEL DE BOA VISTA-RR.
HENRIETE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, secretária, Portadora da Cédula de Identidade nº 1320408-4 e CPF nº 510.428.512-04, residente e domiciliada na Rua CC 25, nº 295, bairro Senador Hélio Campos, nesta cidade de Boa vista, Estado de Roraima, devidamente representada por seu procurador, conforme procuração em anexo, escritório localizado à Av. Mário Homem de Melo, 1733, bairro Mecejana, Boa Vista – RR, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente demanda de
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA – EUCATUR, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 76.080.738/0028-98, com sede nesta cidade na Rua Pacaraima, nº 340, bairro São Vicente, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
1. DOS FATOS:
1.1 A autora adquiriu bilhetes de viagem rodoviária da empresa de ônibus interestadual Eucatur, tendo embarcado, juntamente com seu filho e sobrinho, menores de idade, no dia 05 de janeiro do corrente ano, às 20 horas na cidade de Manaus, com destino à Boa Vista, com horário previsto de chegada às 08 horas do dia 06 de janeiro de 2011.
1.2 No decorrer da viagem, por volta de 01h30min da madrugada, pouco tempo depois de ter passado pelo posto de fiscalização do Jundiá, município de Rorainópolis, a requerente acordou atordoada com grande susto, sendo arremessada de um lado para outro no interior do ônibus, que tombava.
1.3 No acidente, alguns passageiros conseguiram sair do ônibus, sendo que a autora, pelo estado de perplexidade em que se encontra pelo acidente, foi retirada com a ajuda de outras pessoas pelo basculante do veículo. O seu estado de aflição era ainda maior pela preocupação com o seu filho que viajava juntamente com ela, pois não sabiam em que condições ele poderia estar. Ao