Ação de indenização
PEDIDO DE LIMINAR
GUILHERME, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF: 048.074.194-80 e RG: 2008663 SSP/RN, residente e domiciliado na rua José Magalhães. 241, Apto 03, Santa Quiteria, nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve, mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua Isaura Parente. Nº 849, bairro Bosque, onde recebem intimações de estilo, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 3º e 4º, III, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 186 do Código Civil e art. 461 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de TIM CELULAR S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Fonseca Teles, 18, Sala 30, São Cristovão - CEP 20940-200, Rio de Janeiro - RJ, com CNPJ: 04.206.050/0064-64, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE Preliminarmente, o requerente pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que no momento não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexada, nos termos do artigo 4º da Lei n.1.060/50 e artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
DOS FATOS O reclamante ao tentar realizar uma operação financeira (financiamento), foi informado que seu nome estava com restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito. Imediatamente o autor realizou consulta detalhada onde foi constatado que a reclamada havia incluído o nome da reclamante junto ao SPC em decorrência da dívida no valore de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), contrato nº GSM0010815999099, conforme