ação de indenização
GLEISON WANDERSON DA SILVA DUARTE,brasileiro, solteiro, orientador social, portadora do RG nº 3.273.101 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 050.593.943-60, residente e domiciliado na Rua Vilovaldo Gonçalves de Sousa, nº 769, Bairro Vista Alegre, CEP. 64260-000, Piripiri-PI, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio do advogado que esta subscreve, membro do Núcleo de Prática Jurídica da CHRISFAPI, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da empresa VIVO S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0001-64, com sede na rua Professor Bem, nº 601, CEP. 64260-000, Piripiri-PI, pelos argumentos fáticos e jurídicos que passa a articular:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, requer o autor os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, com esteio no artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
O requerente detém contrato com a empresa requerida, para a prestação de serviços referente àtelefonia móvel, na modalidade pré-pago, com o número 86 8155-6530.
Para a efetivação de tal contrato, o requerente contratou o plano Vivo Sempre Ilimitado,que consiste no pagamento mensal do valor de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), e, em contra partida, o mesmo poderia efetuar chamadas ilimitadas, para qualquer telefone móvel, desde que fosse de mesma operadora.
Ocorre excelência, que o requerente efetua ligações para pessoas que detém a mesma operadora, mas os créditos do mesmo estão sendo, por diversas vezes, debitados, como se este estivesse a ligar, para operadoras diferentes.
Tal problema já causou diversos transtornos ao requerente, tendo que o mesmo ligar para a central de atendimento da requerida, conforme os seguintes