Ação de Indenização
IAGO PIRES BEZERRA, brasileiro, menor, representado por sua genitora VIONEIDE DANTAS DE SOUSA, brasileira, (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº _________, portadora do RG n° __________ residente na Rua _______________, nº ___ – (bairro), Pombal/PB, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, constituída legalmente através do instrumento procuratório anexo, com endereço na Rua Estácio Tavares Wanderley, n° 400, Ed. Rafael Mayer, salas 509, Bairro da Estação Velha, Campina Grande – PB, onde deverão receber as intimações e notificações de praxe, com fulcro nos dispositivos legais elencados no diploma celetista aplicáveis à espécie, vem à presença respeitável de V. Exa., propor:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do MARCELO PEREIRA DA SILVA, pessoa fisica, devendo ser notificado na Rua __________________________pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
PRELIMINARMENTE
Dos benefícios da Justiça Gratuita
Prevê o art. 2º da Lei nº 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho, gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
Necessário se faz esclarecer que, o autor devidamente qualificado, tem a profissão de soldador, encontrando-se na condição de autônomo, não possuindo rendimentos fixos, sendo detentor de escassos recursos financeiros, que impossibilita arcar, como já dito, com as despesas judiciais.
O Acesso ao Judiciário se apresenta no rol dos direitos e garantias fundamentais, presente no Art. 5º, LXXIV, sendo necessária apenas a simples declaração na inicial como determina o art. 4º da Lei 1060/60, sendo pacífico tal entendimento na jurisprudência pátria.
"Art. 4º - A parte gozará dos