Ação de indenização pro danos materiais e morais
-----------------------, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade , expedida pelo DETRAN-RJ, CPF n.º, residente na Rua, vem, por meio de suas advogadas que esta subscrevem (DOC.01), perante Vossa Excelência, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 1°, inciso III, e 5°, inciso X, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; nos artigos 6°, inciso VI, 14, 39, inciso I, 42, parágrafo único, 51, inciso XI, e 101, inciso I, todos do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 3°, inciso I, 4°, inciso III, ambos da Lei n.º 9.099 de 26 de setembro de 1995 ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de, sociedade anônima fechada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, situada à pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor.
I - DA COMPETÊNCIA
Conforme se verá adiante, a presente causa tem valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, trazendo para o Juizado Especial Cível, portanto, a competência para julgá-la, conforme preceitua o inciso I do art. 3° da Lei 9.099/95.
No que se refere à competência territorial, é competente o Juizado Especial Cível do Catete para julgar esta lide, uma vez que por meio dela se buscará reparação de dano, material e moral, hipótese em que a ação poderá ser ajuizada no foro do domicílio do autor, conforme art. 4° da citada lei adiante transcrito:
“Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:(...)
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.”
Sobre o mesmo tema, preceitua o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão