Ação de indenização pro danos materiais e morais
Maria Helena Cardoso, [nacionalidade], [estado civil], medica, inscrita no CPF nº..., e RG nº..., residente e domiciliada na Rua ..., ..., Bairro ... - CEP..., Vitória(ES), neste ato representada por seu advogado e procurador infra firmado (procuração em anexo), com escritório profissional sito à rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de ..., ..., vem, com base nos fatos e fundamentos aqui dispostos, propor: vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Jornal Diário Popular SA, pessoa jurídica, incrita no CPNJ nº..., com sede à rua..., ..., bairro..., Vitória/ES, CEP nº..., , tudo pelos fatos e fundamentos urídicos abaixo aduzidos:
I - DOS FATOS E DE DIREITO
No dia 30 de dezembro de 2011, foi publicada pela ré a notícia de que, a autora havia realizado cirurgia com imperícia, cometendo erro médico grosseiro, sendo ato de suposta imperícia, que teria acarretado na morte de um paciente (anexo 2 – Jornal Diário Popular, pag. ...).
Ainda segundo a notícia, a cirurgia a que deveria ser submetido o paciente deveria ser realizada no estômago, quando, por erro, foi executada no pulmão do paciente (anexo 2 – Jornal Diário Popular, pag. ...).
Contudo, tal atitude da parte ré foi de imensa má-fé. A notícia publicada foi inteiramente falsa, carecendo de qualquer fundamento, pois a operação difamada foi, na verdade, realizada por outro cirurgião, completamente distinto da autora, a qual não tem, sequer, contato.
Em decorrência dessa difamação, a autora já concluí déficit notório no movimento de seu consultório, que já teve três cancelamentos de convênio (anexos 3 – protocolo de cancelamento de convênio) e uma diminuição de metade das consultas e cirurgias, o que já simboliza uma perda de, em média, R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) por mês, e o valor