Ação de indenização por danos morais com tutela parcial antecipada e declaratória de inexistência de débitos
OSVALDO TRICOLOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 6.904.834-0, inscrito no CPF sob n.º 056.945.023-65, residente e domiciliado na Rua dos Titulos, 1.903, Centro, Coronel Vivida-PR, por seu(ua) advogado(a), vem, respeitosamente, propor a presente com fundação no artigo 275
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS COM TUTELA PARCIAL ANTECIPADA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
em face de LIBERA FACIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 83.432.129/0001-89, com sede em Rua das Araucárias, 852, Planalto, Pato Branco-PR, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
1 I – DOS FATOS
Osvaldo Tricolor (Requerente) adquiriu um veículo na revenda de motos Cicles e Cia, localizada na cidade de Francisco Beltrão –PR e comprou uma moto 0 km HONDA HORNET, pelo valor de R$35.000.00(trinta e cinco mil reais). A negociação se deu por uma entrada de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), e mais 04 (quatro) parcelas iguais de R$5.000.00 (cinco mil reais) com vencimento para o dia 09 (nove) de cada mês a iniciar em outubro do mesmo ano. A negociação deu-se por meio de um contrato firmado através da financeira Libera Fácil S.A (Requerida).
Ao quitar todas as parcelas, sendo que a última com 15 (quinze) dias de atraso, no mês de janeiro, no ano de 2012. Desta forma, sendo outorgada a carta de liberação de ônus o veículo foi transferido definitivamente para o domínio do autor, conforme demonstra o documento em anexo.
Em 05 (cinco) de fevereiro de 2012, o requerente, pretendendo adquirir um imóvel financiado teve seu cadastro reprovado, pois, o mesmo estava com restrição no SERASA. Tal situação lhe causou extremo constrangimento, especialmente perante a sua família, pois, estava prestes a realizar o sonho de