Ação de indenização por danos morais
ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, carteira de identidade nº 07050075-9 IFP/RJ, CPF nº 258.957.850-00, residente e domiciliada nesta cidade, sito a Rua Beneditino, 174, casa Pilares, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20.755-000 por sua advogada infra-assinada, com o devido respeito e acatamento, vem a presença de Vossa Excelência, para propor a presente
Ação de Indenização por Danos Morais
em desfavor da empresa INFOGLOBO COMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.396253/0001-26, estabelecida na Rua Irineu Marinho, nº 35, Cidade Nova, Rio de Janeiro, CEP.: 20.230-901 e BCP SA (CLARO), CNPJ 40.432544/000147, estabelecida na Rua Mena Barreto, nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, com fulcro nos artigos pertinentes do Código de Defesa do Consumidor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer à V.Exa. o benefício da gratuidade de Justiça com fulcro na Lei nº. 1060/50 – por ser a autora juridicamente pobre – e nas Leis nº 7.115/83 e 7.510/86, por não ter condições de prover com os custos da presente demanda sem que para tanto, não venha a desfalcar o necessário para sua mantença e de sua família, JUNTANDO PARA TANTO DECLARAÇÃO DE POBREZA.
DOS FATOS
Que foi veiculado nos meios de comunicação a promoção oferecida pela 1ª Ré em parceria com a 2ª Ré (Claro), para aquisição de “APARELHO CECULAR NOKIA/CLARO, conforme nos da conta o regulamento em anexo.
Esta campanha promocional foi instituída como modalidade “Comprou, Ganhou” no período compreendido entre 06 de abril a 20 de maio de 2008.
Só podiam participar da promoção “APARELHO CECULAR NOKIA/CLARO”, pessoas físicas, maiores de 18 anos de idade e que cumprissem as condições estabelecidas no presente Regulamento.
Assim, o autor por entender que preenchia as condições do regulamento