ação de indenização por danos morais
MARINA DIAS GOMES, Brasileira, Casada, Serviços Gerais, Carteira de Identidade nº. MG – 17.617.914 – SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº. 109.655.116-00, residente e domiciliado na Rua Paracatu, nº. 745A, Bairro Centro, Unaí / MG, CEP 38.610-000, por seu procurador “in fine”, com endereço profissional na Rua Framboesa nº. 15, Bairro Primavera, Unaí – MG, CEP. 38.610 – 000 vem respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de:
LOSANGO FINANCEIRA – HSBC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Espírito Santo nº. 945, loja 04, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30160-031, Fone 0800 721 4252, o que faz sob os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Da Concessão da Justiça Gratuita
Sendo certo que a Requerente, não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência a deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes das leis 1060/50 e 5584/ 70 (docs.anexos).
1 – DO RELATO DOS FATOS
Com o intuito de comprar um liquidificador, que custa em media R$ 80,00 (oitenta reais) conforme dados anexos, a Autora se dirigiu às lojas, Ponto Forte, Ricardo Eletro, GE Magazine e Eletrosom, porém, ao requerer o parcelamento de sua compra, fora informada que seu crédito não foi aprovado devido a seguinte informação: “CRÉDITO POLÍTICO NEGADAO”.
Foi informada pelos vendedores que tal negativa se deu por meio da empresa LOSANGO, que financia as compras a prazo nas lojas acima mencionadas.
Preocupada e completamente decepcionada com a situação, a Requerente buscou imediatamente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e também ao SERASA, informações a respeito de uma eventual restrição ao seu nome e CPF, contudo, conforme documentos anexos, nenhuma