AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ADRIANA MENDES DA SILVA MACEDO, brasileira, casada, portadora do RG nº 10.946.895-9 DETRAN/RJ, CPF 087.044.647-96, residente e domiciliado na Rua Luiz Machado Portugal, nº 208, Complem Igreja, Bairro Miramar, Macaé, CEP 27943-250, Rio de Janeiro, vem, por seus procuradores in fine assinados, propor Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de fazer e Pedido de Antecipação de Tutela em face de BANCO FIBRA SA estabelecido na Praia de Botafogo, nº 228, Sala 1402, Centro, Rio de Janeiro, CEP 22.250-040, pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostos:
Preliminarmente, o autor requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser juridicamente pobre, estando contemplado pelo disposto do art. 4º, da Lei 1060/50.
Dos fatos
Em 13/09/2013, a Autora necessitou realizar um crediário junto a operadora de telefonia móvel da TIM, e foi informada pela atendente que não seria possível, pois constava restrição ao crédito em seu nome.
Sem entender o motivo da respectiva restrição, a Autora realizou consultas junto ao SPC e SERASA e para sua surpresa existia o cadastro de um débito no valor de R$ 302,26, por parte da empresa Ré.
Destaca-se que o respectivo cadastro nos órgãos de restrição ao crédito é indevido, pois a Autora não estava em débito com a empresa Ré, visto que em 31/08/2013, a mesma havia realizado o pagamento da fatura do cartão de crédito, no valor de R$ 302,26, conforme comprovante em anexo.
É importante relatar que dias antes da negativa de crediário junto à loja da TIM, a Autora com o intuito de facilitar seu dia-dia, preencheu proposta de adesão do Cartão de crédito da AMERICAN EXPRESS, e para sua surpresa em Setembro de 2013 recebeu comunicado da AMERICAN EXPRESS, informando que:
“ Informamos que não foi possível dar continuidade ao seu processo de associação ao American Express Bradesco Amex Gold, pois seu histórico creditício