AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
RAIMUNDO AFONSO, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº 265.876.093-15, e RG nº 786549 SSP/TO, residente e domiciliado à Rua São Lázaro, nº 987, Bairro Palmeiras, CEP 68.555-000, Jacundá, Estado do Pará, por meio de se seus advogados que esta subscrevem, procuração anexa (doc. 01), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com Agência Regional nº 4145, situada na Rua E, nº 457, Bairro Nova Iguaçu CEP 68555-000, Jacundá- PA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DA GRATUIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
1. Inicialmente afirma o requerente ser pessoa pobre nos termos da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.515/86, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual, requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
II. DOS FATOS
2. O Requerente recebeu uma transferência em sua conta bancária nº 000087510-7, operação 023, Agência 4145, junto a Requerida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no dia 15 de março de 2014, conforme comprovante de transferência entre contas da CAIXA, em anexo.
3. Ao se dirigir à Agência Ré, para sacar o valor acima mencionado, fora informado que seu saldo estava bloqueado e que o mesmo precisaria aguardar 48 horas para que o valor em sua conta fosse liberado.
4. Pois bem, passado as 48 horas, o Requerente se dirigiu novamente à Agência Requerida, onde fora informado outra vez que teria que esperar mais 48 horas para que tivesse seu saldo desbloqueado.
5. Retornando à Agência Ré, após o novo prazo estabelecido pelo atendente, o mesmo informou ao Autor que ele