AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAS
I) FATOS
A aproximadamente 8 meses, foi realizada pelo SAAE uma obra na rede de esgoto da rua Doutor Teixeira Soares, onde após o término da obra, esta ficou com grandes ondulações, não havendo qualquer sinalização indicando as falhas na via.
No dia 20/02/2014 por volta das 07:45 hs a autora que se dirigia a pé para seu trabalho, veio a tropeçar em um "bloquete" que se encontrava sobreposto, devido a obra que foi realizada na referida rua, conforme fotos anexas.
Após o acidente a autora foi imediatamente encaminhada ao Hospital São Luiz, onde foi atendida pelo Doutor Renato de Souza Viana, o qual constatou pelo exames realizados, se tratar de uma fratura grave no braço esquerdo. A autora foi submetida a uma cirurgia de urgência, sendo esta realizada no mesmo dia.
A autora a após a cirurgia esta impossibilitada de exercer suas atividades laborativas por prazo indeterminado verifica-se ainda que ela está realizando na clinica Conciliare tratamento fisioterápico, bem como o uso de diversos medicamentos.
Assim evidentes as lesões sofridas pelo requerente outra alternativa não resta senão a de pleitear a presente ação indenizatória.
II) DO DIREITO
A) DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Trata-se de responsabilidade solidária tendo em vista que figura como pólo passivo Município e o SAAE ente autárquico.
Há responsabilidade conjunta da autarquia, ao efetuar a obra em via pública e não sinaliza-la, como in casu, bem como do Município de Formiga, em nome de quem o ente autárquico realizava a obra, cujo dever de fiscalizar era inerente a sua atividade.
Neste sentido decidiu o Tribunal do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM BURACO NA VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO E A AUTARQUIA RÉ. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva do