Ação de indenização por danos morais
LÚCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o RG n ° XXX, e no CPF n° XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n° XX, bairro XXX, na cidade de Bragança Paulista/SP, por meio de seu advogado que esta subscreve, procuração anexa (Doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o RG n° XXX e CPF n° XXX, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
I – DOS FATOS
O artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 11.276/2006, traz um novo requisito de admissibilidade da Apelação, qual seja o de que a sentença não pode estar em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Partindo-se deste pressuposto, cabe notar que este requisito de admissibilidade se encontra plenamente preenchido, posto não haver qualquer súmula relacionada com a causa de pedir da presente demanda e capaz de impedir eventual conhecimento da causa pelo juízo ad quem.
II – DO MÉRITO
Não obstante o costumeiro acerto das decisões da XX Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, é relevante observar que a demanda em questão não obteve a devida prestação jurisdicional capaz de alcançar a máxima justiça, conforme se observa nos tópicos abaixo elencados:
- Em primeiro lugar, insta notar que a doutrina e jurisprudência são claras no sentido de se declarar o irmão como parte legítima à propositura da demanda em casos de morte daquele que seria indiscutivelmente legitimado à referida propositura. É o que se extrai dos cristalinos ensinamentos do Professor Rui Stocco:
“Esclarece Caio Mário que independentemente, ou conjuntamente com a vítima, reconhece-se legitimados para a causa os parentes, segundo o grau de afeição real ou presumida: