AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
JANE ELIAS FERREIRA DE ANDRADE FERNANDES, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da carteira de identidade nº. 1371130 2ª via, inscrita no CPF sob o nº. 301.105.721-49, residente e domiciliada á Rua 02, Qd. 02, Lt. 12, s/n, Conjunto Pouso Alto, Piracanjuba-Go, CEP: 75.640-000, vem por sua advogada (doc. mandado incluso) que a esta subscreve, com escritório profissional situado a Rua 02, Qd. 09, Lt. 12, Setor Magalhães, Piracanjuba-Goiás, CEP: 75.640-000, em conformidade com o artigo 39, I, do CPC, vem, respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, filial de Piracanjuba-Go, inscrita no CNPJ sob o n° 01.534.080/0170-12, com sede à Rua Dom Pedro II, nº. 628, Centro, Piracanjuba-Goiás, CEP n° 75.640-000, representada neste ato por seu representante legal; BANCO DO BRASIL SA, filial de Piracanjuba-Go, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0544-45, com sede á Rua Dom Pedro II, nº. 574, Centro, Piracanjuba-Go, CEP: 75.640-000, neste ato representado por seu gerente; e BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A., inscrita no CNPJ nº. 31.591.399/0001-56, com sede no Setor Bancário Sul, Brasília-DF, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS:
A autora é cliente da ré NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA há muito tempo, efetuando sempre suas compras na loja, tais como: utensílios domésticos, móveis e eletrônicos. Tanto que um dia desses ao adentrar a loja para realizar uma compra foi lhe ofertado cartão de crédito da referida loja, sendo-lhe assegurado que tal cartão facilitaria seu crédito e lhe daria melhores prazos para efetuar pagamentos das compras, podendo até efetuar compras em outros estabelecimentos. Afirmaram-lhe ainda que o cartão era um