AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C
FABIO, brasileiro, portadora do RG n.º 00000000- SSP/PA e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Ananindeua/PA, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional indigitado no rodapé deste impresso, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Inaudita Altera Pars
com fulcro nos arts. 186, 404, 159 e 927, do Código Civil Brasileiro, art. 5.º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95, e art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em desfavor de Telefonia BETA, sediada nA cidade, SÃO PAULO s/n, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - DOS FATOS
Em em julho de 2014, o Requerente foi informado que sua fatura vencida no mês de julho de 2014 constava em aberto e, caso ele não efetuasse o pagamento correspondente ao valo de 650,00 reais, em 15 dias seu nome seria lançado no no cadastro dos órgão de proteção de crédito consultado a documentação pertinente ao serviço encontrou a documentação o comprovante de pagamento e enviou via fax a em empresa Beta a fim de dirimir o problema.
No entanto, este não foi possível, pois ao tentar concretizar a compra de um veiculo mediante financiamento alguns dias depois viu frustrado o negocio, pois o seu nome estava restrito junto ao SERASA e ao SPC, uma vez que aquela estaria devendo os seguintes valores à Requerida:
$650,00
O Requerente procurou solucionar isto de forma administrativa. Todavia, não obteve o êxito pretendido, e veio a constatar, na data de __/07/2014 que continuava a constar às restrições junto ao SERASA E SPC.
II - DO DIREITO - DOS DANOS MORAIS
Assim, pelo evidente dano moral que provocou a prestadora de serviços de telefonia móvel Requerida é de