AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL
em face, BANCO SANTANDER S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 9040088/0001-42, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBSTSCHEK, nº 2041, BLOCO A, Bairro VILA OLIMPIA, São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito que seguem:
PRELIMINARMENTE, cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita.
FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Requerente invoca o dispositivo constante do Código de Defesa do Consumidor, onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do requerente (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no caso em tela.
Além disso, vai de encontro com o enunciado 94 do FONAJE, “IN VERBIS”:
ENUNCIADO 94 – É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil (Aprovado no XVIII Encontro – Goiânia/GO - Nova Redação - Aprovada no XXX FONAJE – SP 16 a 18 de novembro de 2011).
DOS FATOS
O Requerente é Servidor Publico do Estado do Maranhão, atuando na comarca de Timon, atualmente tem 3 (três) filhos menores, e esposa (doc anexo).
Face às dificuldades financeiras o autor procurou um representante autorizado do Réu em busca de um empréstimo, para atenuar suas dificuldades, celebrando o Contrato de Empréstimo com desconto