ação de indenização pelo procedimento ordinário
1. ENDEREÇAMENTO - REGRAS DE COMPETENCIA
- art. 101, inciso I , do CDC (domicílio do autor)
- Matéria – CÍVEL
- VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
2. QUALIFICAÇÃO
- AUTOR – MARCELO
- RÉU – SEGURADORA FORGET LTDA
- ADVOGADO, 39, I, do CPC
- FUNDAMENTAÇÃO – 282 e seguintes, do CPC
- NOME DA AÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
3. FATOS
- Falar sobre a celebração do contrato.
- Falar sobre o diagnóstico da doença do autor e sobre o transplante ao qual fora submetido.
- Falar sobre as despesas suportadas pelo autor e sobre a negativa do Réu em restituir tais despesas.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Iniciar demonstrando e fundamentando tratar-se de uma relação de consumo e que, nos termos dos artigos 47, 51, inciso IV e 54, todos da Lei 8.078/90 (CDC), em que, tratando-se de contrato de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor.
- Depois, argumentar sobre não haver o autor omitido tal informação, uma vez que, não realizou nenhum tipo de exame a época da assinatura do contrato que atestasse tal fato, bem como também desconhecia tal enfermidade.
- Por fim arguir e fundamentar que, independente de se saber se a doença era preexiste ou não à assinatura do contrato, nos termos do artigo 11 da Lei 9.656/98, após 24 meses da assinatura, a cobertura do plano de saúde deverá ser em sua integralidade e, portanto, não excluem da cobertura doenças preexistentes.
- Portanto, o não ressarcimento com a devida correção e juros legais ao Autor dos danos emergentes que teve com o tratamento, no caso R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), viola o seu direito, nos termos do referido artigo citado, bem como no inciso V, da CF e arts. 403 e 404, ambos do Código Civil.
5. DOS PEDIDOS
- Citação do Réu, por precatória, para querendo, apresentar defesa em 15 dias, nos termos do artigo 222, “f” c/c § 2º do art. 172, ambos do CPC, sob pena de revelia;
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