AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
PAULO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, ajudante geral, portador do RG nº1269364-0 e do CPF nº913891943-05, residente e domiciliado à Rua Bandeirantes, nº155, bairro Tancredo Neves, nesta Cidade e Comarca, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/AC nº123321, com escritório profissional sito na Rua Qualquer, nº00, bairro Qualquer, nesta Cidade, local onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
Com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em desfavor da Empresa Santa Cruz Industrial, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 04.678.563/0001-03, com sede na Rua Carlos V, nº 555, na Cidade de Uberlândia/MG, na pessoa de seu representante legal, e João da Silva, motorista, pelos motivos de fatos e direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
Na manhã de 10 de março do ano de 2014, por volta das 10h, o autor trafegava com seu veículo VW Passat, ano 2008, cor prata, pela Av. Nações Unidas, na cidade de Rio Branco/AC, quando, o veículo GM S10 ano 2007, cor preta, de propriedade da Empresa Santa Cruz Industrial, conduzido pó seu empregado João da Silva (a serviço nesta cidade), invadiu inadvertidamente a preferencial. Na ocasião do acidente foi acionada a polícia de trânsito. Feito o Boletim de Ocorrência (folhas em anexo) foi constatada a culpa do condutor da S10, que, com a anuência da empresa proprietária do veículo, já se comprometeu em reparar os danos que foram causados ao autor. Dessa irresponsável conduta, advieram avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo. Ocorre, porém, que já