Ação de Indenização contra telefônica
Fulano, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº tal- Detran, CPF tal, residente e domiciliada na Rua xxxx Rio de Janeiro-RJ, Cep: xxxx, vem propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, com endereço à Rua Beneditinos nº 23, 11º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.081-050, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe.
DOS FATOS
A Autora possui contrato de prestação de serviço de telefonia fixa, sendo titular do número (21) xxxxxx pelo Plano “Oi Conta Total 2”.
No dia 18/07/2009, a Autora contratou o plano “Oi Conta Total 2” pelo valor de R$ 129,00, conforme demonstra a fatura com vencimento em 25/04/2012 (doc. 01).
Entretanto, a Ré não vem cobrando o valor acordado de R$ 129,00 pela prestação do serviço. Podemos perceber, como descrito abaixo, que o valor que vem sendo cobrado mensalmente nas faturas são aleatórios e sem qualquer responsabilidade contratual.
Ao perceber as cobranças abusivas pela Ré, a Requerente iniciou um LONGO E EXAUSTIVO CAMINHO na tentativa de resolver a questão, de forma administrativa, para que a ré voltasse a cobrar da Autora o valor de 129,00, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente.
01) A requerente contestou a fatura com vencimento em 11/05/2012, protocolo nº 201200078986966, pois a Ré cobrou pelo serviço prestado o valor de R$ 221,53, (doc. 02) Para a surpresa da Autora, a contestação foi julgada improcedente pela Requerida.
A Autora então, ligou para a Anatel, protocolo 8536062012, que determinou o cancelamento desta fatura por parte da Ré.
02) Na fatura com vencimento em 11/06/2012, a Ré novamente cobrou indevidamente o valor de R$ 157,88 (doc. 03). A Autora, ao ver o valor, ligou para a Ré para reclamar (protocolo 20120008855224) e a sua contestação foi julgada