Ação de Indenizatória de Reparação de Danos
João Augusto, qualificações e endereço completos, vem respeitosamente a presença de V. Exa., por intermédio do seu advogado, (procuração em anexo), com endereço profissional (endereço completo), para efeitos do art. 39, inciso I, do CPC, com fulcro nos art. 5º, inciso XXXV, e art. 37, § 6º, ambos da CF, propor:
Ação de Indenizatória de Reparação de Danos
Rito Ordinário
Em face da União, pessoa jurídica de direito publico, que recebe correspondências e citações (endereço completo), para efeitos do art. 39, inciso I, do CPC, pelos fatos e direito aduzidos a seguir:
I – Dos fatos e fundamentos
O autor estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital Publico Federal localizado no estado X.
Decorridos 02 (dois) anos e meio após a realização da cirurgia, o autor ainda sofria com muitas dores no local da lesão o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista.
O autor descobriu que as referidas dores eram oriundas de um pequeno bisturi que a equipe médica havia esquecido dentro do seu corpo, tendo o autor que se sujeitar a nova cirurgia para a retirada do instrumento cirúrgico.
Não resta duvida que houve erro médico, mais especificamente imperícia e negligencia médica e que o direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados por seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6°, da CF/88. Resta claro que a responsabilidade é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários do serviço.
II – Dos danos materiais O inciso V do art. 5º da CF/88 assegura o direito à “indenização por dano material, moral e à imagem”. Art. 949 do Código Civil considera como ilícito a lesão à integridade física de alguém assegurando o pagamento das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença.
Em virtude da lesão ao corpo, em regra,