ação de inconstitucionalidade
Confederação Nacional do Comercio
Pessoa jurídica, de direito privado, CNPJ sob o nº 00.123.321/000-1-00, Endereço da Confederação Situado à Rua Cajazeiras, nº 125 , Vila Jacuí, São Paulo, SP - Cep: 08040-620, representado pelo presidente Marcos Costa da Silva Junior, brasileiro, solteiro, RG: 12.721.123-0, CPF 123.321.456-12, Filho de Pai Marcos Costa da Silva e Maria de Souza Silva, vem por meio de seu advogado Ticio de Lima Filho, que esta sub escreve instrumento de procuração anexo, com escritório localizado à Avenida Paulista, nº 10, Bairro Centro, São Paulo, SP – Cep: 08040621 onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 103, inciso IX, art. 102, I, “a” e “p”, da CF/88, art. 2°, inciso IX e art. 10 da Lei n° 9.868/99 e art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR Em face do Governador do Estado KW e Assembleia Legislativa Estadual
I – DOS FATOS
O Estado KW editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping Center, determinando multas pelo descumprimento estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.
Fato que afronta ao dispositivo nos artigos 5º, XXII e LIV, 22, I, da Constituição Federal, norma que, dispondo sobre o direito de propriedade, regula matéria de direito civil, caracterizando evidente invasão de competência legislativa da união. II – FORO COMPETENTE
O art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “Competente ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a)