Ação de incompetência de foro
Processo nº
ROSANA (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portador da cédula de identidade R.G.), (inscrito no CPF/MF), (residente e domiciliada na Rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP) , por seu advogado que esta subscreve (Doc. I), com escritório na Rua , (número), (bairro), (cidade), (CEP) onde receberá intimações, tendo sido citada na Ação de Divórcio Judicial que lhe move RODRIGO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portador da cédula de identidade R.G.), (inscrito no CPF/MF), (residente e domiciliada na Rua), (número), (bairro), (cidade), (CEP), vem perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO, com fulcro no Arts. 304 a 311, 100 I, todos do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A excipiente é casada com o excepto pela comunhão parcial de bens desde a data (dd/mm/AA) (DOC. 02). O casal não adquiriu bens, tampouco teve filhos. O excepto, pretendendo dissolver a sociedade conjugal, propõe Ação de Divórcio Litigioso em face da excipiente, que em contestação, deduzirá suas matérias pessoais. A excipiente foi citada em Santos onde reside desde a separação de fato, por força de contrato de trabalho (Doc. 03), tendo a ação sido proposta em Florianópolis. Desta forma, verificamos a pertinência da Ação, visto que a ação foi proposta em local diverso ao domicílio da excipiente.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Trata-se de AÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. Diz o artigo 100, I do CPC: “Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; ”
Muito se discute sobre esse artigo, com base no princípio da isonomia. Acerca de tal tema, buscamos o ensinamento dos Ilustres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade