Ação de Guarda
XXXXX, brasileira, profissão, RG....., e inscrito no CPF sob ......., residente e domiciliada ....., bairro....., CEP, nesta cidade e comarca, por sua advogada nomeada (doc. em anexo), com fulcro na Lei nº 5.478/68, Lei 8.069/90, Artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, e nos demais dispositivos aplicáveis, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE GUARDA c.c. ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, com pedido de liminar em face de XXXXXXX, pelos fatos, motivos e direito que a seguir passa a expor:
I- DOS FATOS.
A menor XXXXXXXX é fruto do relacionamento amoroso que a os genitores tiveram, nascida em 16 de Outubro de 2.013 (certidão de nascimento em anexo).
Os pais decidiram não continuar com a relação, necessidade se faz de regularizar questões referentes à menor, quanto à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a Requerente propõe a presente Ação.
II – DA GUARDA.
A Requerente já exerce a guarda unilateral de fato da menor desde o seu nascimento, almejando que desta forma há de permanecer. A doutrinadora Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas..., pág. 171:
A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua.
Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.
O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil diz que:
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (...). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes