Ação de guarda
SEVERINA SANTOS, brasileira, separada, do lar, portadora do RG sob o n. 6.463.644 SSP/BA e CPF sob o n° 647.891.365-15, residente e domiciliada à Rua do Sol, 393, Centro, nesta cidade, por meio desta ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL, neste ato, representada por um de seus Procuradores, que esta subscreve, consoante Procuração e Declaração anexas, vem, respeitosamente, à honrosa presença de V. Exa., requerer a
AÇÃO DE GUARDA
nos termos do art. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), de seus netos, menores impúberes, MÁRIO VITOR SOARES SILVA, nascido em 14.04.2002, VIVIANE SILVA MARINHO, nascida em 01.10.2004, VINÍCIUS SOARES SILVA, nascido em 07.11.2007, ambos representados pela avó, ora Requerente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE requer os auspícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
Os menores são filhos da Srª. MARIA APARECIDA SOARES e do Sr. WILTON SANTOS MARINHO, ambos falecidos em 14.02.2013 e 02.04.2012, respectivamente, conforme as inclusas certidões de nascimento dos menores, bem como as certidões de óbito dos genitores. Entretanto, quem possui a guarda de fato é a avó, ora Requerente, conforme declaração do Conselho Tutelar desta cidade, em anexo.
Ressalte-se que os menores e sua genitora sempre moraram com a requerente, já que o genitor nunca se responsabilizou pelo sustento da família.
Vale dizer a este Juízo que na residência da requerente os menores encontram amor, carinho, tranquilidade e os alimentos de que precisam para sobreviver, sendo esta, portanto, a única referência de lar que conhecem.
A Requerente, na qualidade de avó dos menores, tem condições