Ação de Exoneração de Pensão
ROMUALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Policial Militar, RG nº 36.471 PM/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 505.972.644-49, residente e domiciliado na Rua 30 de Novembro, nº 90, Por do Sol, Arcoverde – PE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados ao final assinados, com procuração em anexo (Doc. 01), propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em desfavor de ROMUALDO FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua 30 de Novembro, n° 90 A, Por do Sol, Arcoverde – PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o Autor que lhe seja deferido os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições econômicas e/ ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza (Doc. 02), com fulcro no disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
Por força da sentença prolatada em 26 de julho de 2012, referente ao processo de nº 0004144-08.2011.8.17.0220 (Doc. 03), restou determinado ao Autor, à obrigação de prestar alimentos ao filho menor.
Em decorrência da referida sentença, ficou sendo descontado no contracheque do Autor um percentual de 35% (Trinta e cinco por cento), abrangendo todos os seus vencimentos líquidos, a ser dividido entre o Demandado e seus outros dois irmãos. (Doc. 03).
Convém salientar ainda, a seriedade, com que o mesmo vem honrando seu compromisso, ao longo de todos esses anos, pagando pontualmente o valor destinando à pensão alimentícia, em favor do filho, tendo em vista que o valor é descontado diretamente do seu contracheque.
É