Ação de exoneração de pensão
FULANO DE TAL, brasileiro, alagoano, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o número 0000, portador do Registro Geral nº 0000SSP/AL, residente e domiciliado na Travessa Bonfim, nº 6, no bairro do Jatiúca, Maceió/ AL, CEP.: 57040-225, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), ,vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 401 do Código Civil Brasileiro c/c artigo 15 da Lei nº 5.478/68, bem como Artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de DONA MARIA DA LUZ, inscrita no CPF/MF sob o nº 00000, portadora do RG nº 00000SSP/AL, residente e domiciliada na Rua B, Conjunto Jardim Beira Mar, 40, Mangabeiras, Maceió/ AL, CEP.:57038-330, pelos motivos que passa a expor:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor, conforme documentação em anexo, não está em condições de demandar sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, razão pela qual pede que a Justiça Estadual lhe conceda o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis nº. 5.584/70 e nº. 1.060/50, com redação que lhe deu a Lei nº. 7.510/86, juntando para tal fim a inclusa declaração de que trata a Lei nº. 7.115/83.
2 - DO ACORDO JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
O requerido manteve uma relação matrimonial com a requerida durante 11 (onze) anos, da qual não foram concebidos filhos. A ré ingressou com ação de alimentos em dezembro de 2006, alegando que após a separação fática do casal, em junho de 2006, estava impossibilitada de prover seu sustento, tendo em vista ser portadora de doença crônica (vitiligo). Os alimentos provisórios requeridos na inicial foram indeferidos pela Ilustríssima Juíza, que entendeu não haver presunção de necessidade de alimentos, pois a autora era maior de idade e capaz. Nada