Ação de exoneração de alimentos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXX SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, na cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, por intermédio de seu advogado e procurador infra-assinado, conforme instrumento procuratório anexo, inscrito na OAB/PR sob nº XXXXX, com escritório profissional na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de Sarandi, estado do Paraná, onde recebe intimações, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.694 e 1.699 do Código Civil c/c artigos 13 e 15, da Lei nº 5.478/68, e demais dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de:
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, costureira/aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG n° XXXXXXXX SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente faz jus à concessão da gratuidade da Justiça, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo.
De acordo com a dicção do artigo 4º da Lei n° 1.060/50, basta a tal afirmação para que seja devida a concessão do benefício. In verbis:
“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não