Ação de execução
, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora da cédula de identidade nº Detran-RJ, inscrito no CPF sob o n.º, residente na Rua, lote – Centro – Itaguaí – RJ – CEP:, por seus procuradores infra assinado, com endereço profissional na rua Dr. n° – Centro – CEP, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, através de seu representante legal, estabelecida na Rua dr. Curvelo Cavalcante, 286 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP: 23810-201, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
A autora é correntista do banco réu, possuindo a conta corrente nº 9713819-8, agência 0720, possuindo também um cartão de crédito da ré.
Em agosto de 2007, a autora recebeu a fatura de seu cartão de crédito, com vencimento em 15/08/2007 no valor total de R$ 561,31, sendo pagamento mínimo o valor de R$ 94,73.
A autora não pode pagar a fatura na data do vencimento, levando a em 20/08/2007, arbitrariamente e unilateralmente invadir a conta corrente da autora e debitar R$ 94,73 (noventa e quatro reais e setenta e três centavos) relativo ao valor mínimo cobrado pelo cartão de crédito da mesma, contrariando assim o entendimento majoritário das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que considera “abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza desconto em conta corrente bancária”, conforme vasta Jurisprudência que adiante se demonstra.
Pelo exposto, requer a V. S ª a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela autora, por seu caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo, levando-se em conta também a continuidade da conduta da Ré, o que configura-se em abuso de direito, desrespeito ao consumidor e ainda ao Judiciário,