Ação de Execução de Titulo Extrajudicial
CAMPUS FRATELLI VITA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PRATICA PENAL IV
DENEVAL ROQUE CONCEIÇÃO
LEI Nº 11.340/2006 - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: COMENTÁRIO AO ART. 7º; PAPEL DO PROFISSIONAL DO DIREITO; E CORRELAÇÃO COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Trabalho da Disciplina de Prática Penal da Professora Isabel Alice
Salvador
2013
QUESTAO N 01
O art. 7º da Lei nº 11.340/2006 conceitua, dentre outras formas, as condutas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Comente sobre cada uma delas, suas manifestações nas relações de convivência/conjugalidade e, consequências nas dissoluções/separações desses vínculos.
RESPOSTA
O art. 7º da Lei n 11.340/06 trata especificamente de todas as violências possíveis praticada contra a mulher no âmbito familiar, ou seja, na convivência conjugal e consequentemente nas dissoluções e separações desses vínculos matrimoniais.
As condutas praticadas em relação à violência se apresentam de diversas formas, dentre elas podemos enumerar várias, como sendo, violência moral, violência patrimonial, psicológica, sexual e física, dentre outras, elas ocorrem principalmente nas dissoluções desses vínculos.
No Brasil a violência contra a mulher foi ratificada pela Lei 11.340/06 e pela Convenção Interamericana no sentido de prevenir, punir e erradicar este tipo de violência que ocorreu em 1995 como Convenção de Belém do Pará.
A renúncia a denuncia somente perante o juiz, proibição de penas pecuniárias, proibição de entrega de intimação ao agressor pela agredida, notificação da agredida por ocasião de entrada e saída do agressor da prisão, acompanhamento em todos os atos processuais por advogado, juizados especiais não julga mais casos de violência domestica, prisão preventiva nos casos de perigo riscos a integridade física ou psicológica além de obrigar os agressores a comparecer em programas de reeducação.
Segundo o Código Penal, os