Ação de Execução de Alimentos - Rito 733, do CPC
AJG
Distribuído por dependência ao Processo nº __ – MMª _ª Vara de Família da Comarca de __– UF
Objeto: Execução de Alimentos pelo Rito do art. 733 do CPC.
Alimentada, menor, representada por sua genitora Fulana, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 00, inscrita no CPF sob nº 00, residente e domiciliada à Rua __, nº __, bairro __, em __/UF, CEP __, por seus procuradores firmatários (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente,
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, contra
Alimentante, brasileiro, autônomo, residente e domiciliado à Av. __, nº __, em __/UF, CEP __, pelo que passa a expor:
DOS FATOS
1. Em 07/02/2013, a menor __, representada por sua genitora, ajuizou Ação de Alimentos, em desfavor de __, tombada sob o nº ___, que tramitou na MMª _ª Vara de Família, desta Comarca, onde pedia que o pai lhe prestasse alimentos.
2. Em 17/06/2013, as partes acordaram, em audiência, o que segue: “(...)
O requerido pagará alimentos a filha, no valor equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos do requerido, assim considerados todos os valores por ele percebidos (salário-base, comissões, adicional de insalubridade, gratificações, horas extras, férias, décimo-terceiro salário), excetuados os descontos legais obrigatórios de imposto de renda e previdência, e as verbas atinentes ao terço de férias, prêmios anuais, verbas rescisórias de natureza indenizatória e FGTS. O valor deverá ser descontado na folha de pagamento do demandado, junto ao seu empregador, depositando-se na conta da genitora, vinculada ao banco do Brasil, agência 2663-7, conta poupança 8407-7. Em caso de desemprego, o requerido pagará a filha o valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional, a ser depositado até o 10º dia do mês na conta da