Ação de Execução de Alimentos (Direito)
DAVI LUIS, menor impúbere, representado por sua genitora, MARIA DO NASCIMENTO, brasileira, Solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade nº 00000 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 0000000 residente e domiciliada na Av. Maria Antonietanº 98, São Luís , na cidade de Garanhuns/PE, assistida através de seus advogados e estagiários que esta subscreve, conforme instrumento procuratório anexo, com endereço profissional na Rua Cesarinho, Garanhuns-Pernambuco, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de MARCOS BONITO, brasileiro, casado, músico, natural de Garanhuns, nascido em 01/02/1982, filho de X e Y, portador do RG sob o nº 00000000 SSP/PE, podendo ser localizado na Rua Da Esperança, 99, bairro da Salvação, Garanhuns/PE, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da carta Magna e na Lei 1.060/50, por se tratar o requerente de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
Em acordo homologado no dia 17 de maio de 2012 na 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Garanhuns-PE, o Executado se propôs em pagar a título de pensão alimentícia mensal para seu filho o valor correspondente a 16,08% (Dezesseis vírgula oito por cento) do salário mínimo vigente a época, o que correspondia a R$100,00(Cem reais), que seriam feitos mediante depósito bancário, posto que, o requerido é musico, e exerce atividade profissional autônoma.
Embora acordado que o valor da pensão seria indexado ao salário mínimo vigente que agora corresponde a R$724,00(Setecentos e vinte e quatro reais), o Executado não vem depositando a quantia certa, pois o mesmo vem