ação de execuçao
Processo nº: 201401652268
Autor: Ministério Público
Acusado: Cosme Ramos Gomes
COSME RAMOS GOMES, já devidamente qualificado nos autos, vem, por meio de sua advogada, conforme procuração em anexo, com qualificação e endereço para os fins do artigo 39, I, do CPC, Respeitosamente Perante Vossa Excelência apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. DOS FATOS
Fora o acusado denunciado e se encontra preso e recolhido ao xadrez da Cadeia Pública local, desde o dia 10 de maio de 2014, por acusação de suposta infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, figurando como vítima a pessoa de SAMARA RODRIQUES CHAVES .
Consta nos autos do inquérito policial que no dia 10 de maio de 2014, por volta de 03h 40, na quadra 28, lote 18, bairro Santa Rita, Planaltina /GO, o acusado, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade corporal da vítima SAMARA RODRIQUES CHAVES, causando nesta lesões.
Consta ainda que, o acusado com emprego de força física e contra a vontade da ofendida, colocou Samara dentro do porta-malas de seu veículo, tudo com o objetivo de leva-la para local ermo e assim supostamente mata-la. No momento em que o acusado conduzia o veículo para o lugar onde levaria a suposta vítima, o porta-malas abriu e SAMARA RODRIQUES CHAVES, tentou fugir, momento em que havia desmaiado em virtude das agressões físicas supostamente praticadas pelo acusado. Diante disso, a suposta vítima havia acionado a polícia.
A ofendida, na verdade, no meio de uma discussão acalorada, pelo fato do denunciado ter chegado em casa de manhã, partiu para cima do mesmo com agressividade.
Nessa ocasião, obviamente procurando defender-se, esse tentou afastá-la da agressão, mesmo assim não adiantou, foi ai que segunda a ofendida foi colocada