AÇÃO DE DIVÓRCIO
PILAR KHOURY, brasileira, separada, do lar, inscrita no CPF sob nº 123456.789-99 e no RG sob nº 1.234.567-99 SSP/TR, residente e domiciliada no São Paulo, SP, na Rua Coronel Firmino, 225, Centro, por seu procurador, infra assinado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º,caput, da Lei Nacional nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS
Contra CÉSAR KHOURY, brasileiro, separado, Médico, inscrito no CPF sob n° 100.200.300-45 e no RG sob n°600.900 - SSP/TR, residente e domiciliado no São Paulo, SP, na Rua Pero Vaz de Caminha, n° 1500, Centro, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
DOS FATOS.
A requerente é casada com o requerido desde o dia 20 de julho de 1980, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento no anexo, sendo que desta união tiveram 2 (dois) filhos: Paloma Khoury e Félix Khoury, nascidos respectivamente em 02 de fevereiro de 1980 e em 04 de abril de 1981. Ambos os filhos já são maiores de idade e já auferem renda própria. No início da vida conjugal, o relacionamento era considerado normal pelos padrões de nossa sociedade, estando o casal gozando de bem estar familiar. No entanto, o requerido durante a constância do casamento mostrava-se infiel com a esposa, mantendo relacionamentos amorosos com outras mulheres. A requerida, demonstrando apreço por sua família, relevou por anos as traições do marido, sempre o perdoando.
2. Ocorre que em 03 de agosto de 2013 a requerida descobriu que o requerido mais uma vez a traia, dessa vez com a sua secretária Aline Noronha. A requerida não suporta mais viver em um casamento marcado pelas aparências, em que não pode confiar na fidelidade do seu marido.
3. Desde que foi flagrado traindo a mulher, o requerido saiu de casa. Estão assim, separados de