Ação de divorcio
ABIMAEL LUIZ NEVES, brasileiro, casado, jardineiro, residente e domiciliado na Rua Maria Ribeiro Alvarenga, 01, Caixa 02, Santa Martha, Vitória – ES, CEP.: 29.046-562, inscrito no CPF sob nº. 008.129.707-64, CI. 802.826 ES, por meio de seu advogado devidamente qualificado no instrumento procuratório anexo (doc. 01), com endereço profissional na Avenida Saturnino Rangel Mauro, 1401, Jardim da Penha, Vitória – ES, CEP: 29.060-770 – Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Nacional (NPJ – FINAC) endereço que indica em observância do art. 39, I, CPC, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1580, CC, requerer:
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
contra MARLENE CAETANO, brasileira, casada, funcionária Pública Estadual, com endereço profissional na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP: 29052-121.
I – DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Pleiteia o requerente que se digne Vossa Excelência de conceder-lhe os benefícios da assistência judiciaria gratuita, em razão de não poder arcar com pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, sem prejuízo próprio, e de sua respectiva família, juntando-se declaração de precariedade e hipossuficiência financeira (doc. 02), conforme determina a Lei 1060/50.
II – DOS FATOS
O autor da presente ação teve decretada sua separação judicial, sem bens a partilhar, em 03 de novembro de 2009. III – DO DIREITO
O art. 1.580, “caput”, CC, assevera que decorrido um ano em trânsito em julgado da sentença que fora decretada a separação judicial, qualquer das partes, poderá requerer a sua conversão em divórcio.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto requer: a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita conforme pleiteado no item I da inicial;