AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL
JORDANA ANNIBAL, brasileira, advogada, com OAB/PR sob o nº 70.000, com endereço profissional na Rua Neuza Borba, nº 287, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, portadora da Carteira de Identidade nº 10.695.036-9, inscrita no CPF sob o nº 086.360.469-20, residente e domiciliada à Rua Afonso Alves, nº 883, Bairro Alvorada, na Cidade de Paranavaí, CEP 87780-000, no Estado do Paraná e MAURICIO TORMENA CAVALLI, brasileiro, tabelião, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade nº 10.475.374-9, inscrito no CPF sob o nº 034.360.123-20, residente e domiciliado à Rua Afonso Alves, nº 883, Bairro Alvorada, na Cidade de Paranavaí, CEP 87780-000, no Estado do Paraná, por intermédio do procurador Roberto da Silva, com OAB/PR nº 30.300, patrono comum dos interessados, com endereço profissional na Rua Quintino Bocaiuva, nº 677, infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 – Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
DOS FATOS.
1. Requerente e Requerido contraíram matrimônio no dia doze de Junho de 2005, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme Registro de Casamento em anexo (doc. 02). 2. No entanto, a partir do terceiro ano de vida conjugal tornou-se difícil o convívio. O requerente passou a ter comportamentos agressivos com certa freqüência de ocorrência em relação a requerida, com palavras de baixo calão, mentiras que foram evoluindo e tornando impossível a