AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL
PATO DONALD brasileiro, casado, professor, titular do RG nº 09876543 SSP/SP, e do CPF.: 555.666.777-88, residente e domiciliado na Baixada das Pulgas, nº 98, CEP.: 64980-000, Buritizinho, Corrente-PI e MARGARIDA DONALD, brasileira, casada, jornalista, titular do RG $$$ e do CPF 111.111.111-11 residente e domiciliado na rua Alexandrino Rocha, nº 98, CEP.: 64980-000, Buritizinho, Corrente-PI, por intermédio de sua procuradora "in fine" assinado, (instrumento de mandato em anexo) com escritório profissional sito na Rua B n° 10, Bairro Centro, Corrente-PI CEP.:64980-000 onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por esta e melhor forma de Direito, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I. DOS FATOS
Os requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 05 de Março de 2004, conforme certidão de casamento em anexo (doc. 1).
Do enlace sobreveio o nascimento de um filho Pato Donald Junior, aos 07 de Dezembro de 2006, conforme certidão de nascimento em anexo (doc. 2)
O casal possui um imóvel sito à Rua Alexandrino Rocha, nº 98, CEP.: 64980-000, Buritizinho, Corrente-PI, conforme documento em anexo (doc. 3).
II. DO DIREITO
Estando os Requerentes separados de fato, desde 15 de Janeiro de 2010, e, amparados pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, e demais dispositivos legais pertinentes, manifestam a Vossa Excelência, a intenção de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:
III. DA GUARDA DO FILHO
Caberá a Requerente mulher, a guarda e responsabilidade sobre o filho menor do casal que com ela já se