Ação de despejo
DOS FATOS
A autora firmou contrato de locação não residencial, com a requerida Maria das Graças Pio, no dia 12 de abril de 2009, por um período de 12 (doze) meses, com valor locatício de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com vencimento todo 5º dia, após o vencimento de cada mês, no escritório do administrador do imóvel situado à Av. Getúlio Vargas, n.º 681, Centro, Barão de Cocais, conforme contrato anexo. Ainda, segundo os termos do contrato, a eventual mora implicaria em multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do aluguel e 01% (um por cento) ao mês, caso o atraso exceda a 02 (dois) dias, tendo ademais a requerida assumido a obrigação de pagar as taxas de luz, água e o imposto predial devido pelo imóvel e as despesas decorrentes de honorário advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito mais correção monetária cumulativamente até a efetiva liquidação.
Por liberalidade da autora, a locatária ficaria isenta do pagamento do aluguel por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início do contrato, para efetuar obra (reparos) no imóvel e isenta da prestação de garantia, por ser a