AÇÃO DE DESPEJO
CÍVEIS DA COMARCA DE OSASCO – SP
FULANO DE TAL,(QUALIFICAÇAO) , por sua advogada subscritora da presente, com fulcro na Lei do Inquilinato, vem propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO CC COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO E
RESCISÃO CONTRATUAL
BELTRANO DE TAL (QUALIFICAÇAO) , pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
Os autores da presente são proprietários de um imóvel situado à ENDEREÇO.
Ocorre que em 18 de maio de 2013 o referido imóvel foi alugado para os requeridos, pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme consta do contrato em anexo. Com o reajuste anual aplicado, o valor atualizado hoje está em R$ 8.088,25(oito mil, oitocentos e oito reais e vinte e cinco centavos).
Tal contrato previu que o pagamento deverá ser realizado todo dia 15 de cada mês, com a vigência de 36(trinta e seis) meses. Durante há alguns meses de contrato, os requeridos efetuaram o pagamento corretamente, no entanto, estes deixaram de efetuar o pagamento dos meses de novembro/14, dezembro/14 e janeiro/15, deixando também de efetuar o pagamento da taxa de Bomba Recal dos meses de setembro/14, outubro/14, novembro/14 e dezembro/14, conforme podemos verificar no quadro demonstrativo em anexo, perfazendo um valor de R$ 34.557,73(trinta e quatro, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e três centavos), já constante das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios.
Ressalte-se ainda, que tal contrato previu que em caso de inadimplência os requeridos pagariam multa contratual no importe de 10%(dez por cento) do valor do débito, além de juros legais de 1%(um por cento) ao mês incidentes sobre o débito e ainda correção monetária pela variação do IGPM-FGV.
Outra previsão contratual é em havendo a necessidade de ajuizamento judicial, do pagamento de 20%(vinte por cento) sobre o montante, referente a honorários advocatícios.
Após
inúmeras